Resolução Normativa do CONCEA nº 49/2021
Resolução Normativa do CONCEA nº 49/2021
OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 31/05/2023
RN 49/2021
QUEM PRECISA COMPROVAR?
-Todo pesquisador que irá manusear/observar animal vertebrado (limpeza, imobilização, cirurgias, eutanásia, etc).
-Membros das propostas que não irão manusear/observar animais não precisam comprovar.
-É responsabilidade do responsável pela proposta manter a equipe treinada para evitar acidentes envolvendo animais.
SÃO QUANTAS CAPACITAÇÕES?
-São 2 capacitações: ética-prática e treinamento específico, comprovadas através de certificado.
-A CEUA irá avaliar caso a caso, individualmente.
COMO COMPROVAR AS CAPACITAÇÕES?
Como comprovar a capacitação em ética-prática? (uma dessas formas)
1-Curso/disciplina na área capacitação em ética e prática com CH mínima 30h finalizado nos últimos 5 anos (sugestões de cursos no site da CEUA) ou
2- Experiência em ética e prática (participação em CEUAs, ministrou disciplinas em ética e prática, capítulos/livros/palestras em ética/prática).
Como comprovar a capacitação em treinamento específico? (uma dessas formas)
1-Diploma de Medicina Veterinária ou
2-Treinamento documentado: uma pessoa com experiência (comprovar pelo diploma de médico veterinário ou pelo lattes) pode treinar seus alunos e atestar esse treinamento.
3-Experiência curricular na técnica específica (cirurgias, administrar fármacos, eutanásia, etc.).
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