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Resolução Normativa do CONCEA nº 49/2021

Publicado: Quinta, 31 de Julho de 2025, 08h12 | Última atualização em Quinta, 31 de Julho de 2025, 08h57 | Acessos: 15

Resolução Normativa do CONCEA nº 49/2021

OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 31/05/2023
RN 49/2021

 

QUEM PRECISA COMPROVAR?

-Todo pesquisador que irá manusear/observar animal vertebrado (limpeza, imobilização, cirurgias, eutanásia, etc).

-Membros das propostas que não irão manusear/observar animais não precisam comprovar.

-É responsabilidade do responsável pela proposta manter a equipe treinada para evitar acidentes envolvendo animais.

 

SÃO QUANTAS CAPACITAÇÕES?

-São 2 capacitações: ética-prática e treinamento específico, comprovadas através de certificado.

-A CEUA irá avaliar caso a caso, individualmente.

 

COMO COMPROVAR AS CAPACITAÇÕES?

Como comprovar a capacitação em ética-prática? (uma dessas formas)

1-Curso/disciplina na área capacitação em ética e prática com CH mínima 30h finalizado nos últimos 5 anos (sugestões de cursos no site da CEUA) ou

2- Experiência em ética e prática (participação em CEUAs, ministrou disciplinas em ética e prática, capítulos/livros/palestras em ética/prática).

Como comprovar a capacitação em treinamento específico? (uma dessas formas)

1-Diploma de Medicina Veterinária ou

2-Treinamento documentado: uma pessoa com experiência (comprovar pelo diploma de médico veterinário ou pelo lattes) pode treinar seus alunos e atestar esse treinamento.

3-Experiência curricular na técnica específica (cirurgias, administrar fármacos, eutanásia, etc.).

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