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Ministério da Ciência prorroga prazos para licenciamento de animais em pesquisa científica

  • Publicado: Quarta, 13 de Agosto de 2025, 07h01
  • Última atualização em Quarta, 13 de Agosto de 2025, 07h03

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) publicou nesta terça-feira (13 de agosto de 2025) a Portaria nº 9.299, que altera os prazos para o licenciamento de atividades envolvendo animais em pesquisas científicas e ensino. A medida visa adequar os prazos estabelecidos pela Portaria MCTI nº 9.037, de março de 2025, que regulamenta o uso de animais em instituições credenciadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).

 
Principais mudanças
 
 

A nova portaria, assinada pela ministra Luciana Santos, divide os prazos de licenciamento em dois grupos de animais:

 
 
 
  1. Prazo até 17 de setembro de 2026 para espécies como:

    • Roedores;
    • Lagomorfos (coelhos e lebres);
    • Cães e gatos;
    • Primatas não humanos;
    • Anfíbios;
    • Serpentes;
    • Equídeos; e
    • Peixes.
  2. Prazo até 3 de maio de 2028 para:

    • Pequenos e grandes ruminantes (como ovelhas, cabras e bovinos);
    • Suínos;
    • Aves.
 
 
 Contexto e importância
 
 A Lei nº 11.794/2008 (Lei Arouca) estabelece normas para o uso ético de animais em pesquisas, exigindo que instituições obtenham licenciamento do CONCEA. A flexibilização dos prazos busca evitar interrupções em estudos críticos, especialmente em projetos de longa duração ou que envolvam espécies com ciclos reprodutivos mais extensos.
 
  

Próximos passos

 As instituições devem se adequar às novas datas para regularizar suas atividades. O não cumprimento pode resultar em sanções, incluindo a suspensão de autorizações. A portaria entra em vigor imediatamente, conforme publicado no Diário Oficial da União (Seção 1, Página 10).
 
 
  

 
 Este artigo é informativo e não substitui consulta ao texto oficial. Para detalhes jurídicos, consulte a portaria original.
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